Home | Parceiros | Direitos do Patrão | Utilidade Pública | Filie-se | Localização | Fale Conosco
História
Fotografia
Presidente
Reflexões
Convenções
Abertura de Lojas
Convenções Coletivas
Fotógrafos
Casamentos
Formaturas
Outros
Enio Leite - Escola Focus
Contribuição
Sindical
Assistencial
Assistencial Micro Empresa
Info. Sindical
Info. Assistencial
Outros
Cursos
Entrevistas e notícias
Galeria de fotos
Empresas contratam
Downloads
Parecer de Almir Pazzianotto
Lista de passaportes
DIREITOS DO PATRÃO
Coluna do Patrão com Dr. Carlos Alberto Donetti

Historicamente, o patrão sempre gozou de perfil "dominador", tendo-se a impressão que ele sempre prevalece sobre o "frágil" empregado.
Não posso me alienar a ponto de ignorar a trajetória histórica das relações de trabalho, contudo, pensando tão somente na atualidade, sou forçado a direcionar nosso leitor a dois raciocínios iniciais básicos: o primeiro é que a manutenção de um dispositivo preventivo na empresa deve ser quase imprescindível seja de forma tímida ou com um profissional contratado para isso. A proteção do direito do empregado é foco decisivo nos encargos dentro de qualquer empresa e, se este direito não for cumprido a risca pode trazer forte desequilíbrio financeiro.

No caso da "compensação de horas", se o mesmo for praticado na informalidade, sem o respaldo da previsão em norma coletiva e/ou assinatura com o sindicato da categoria não terá validade e obrigará o patrão a assumir o ônus pelo descumprimento.

É importante esclarecer que a compensação do horário de trabalho tem respaldo no parágrafo 2º, do art. 59, da CLT. O empregado que trabalha além da jornada normal de trabalho, poderá, ao invés de receber horas extras, compensar tais jornadas com dias de folga.

No comércio do município de São Paulo o banco de horas deve obedecer algumas regras, como o limite de horas compensáveis, que é de 120, no período máximo de 180 dias.

Até a próxima!
Dr. Carlos Alberto Donetti – OAB – 106089-SP
Soluções Web - Desenvolvimento de websites
Rua Avanhandava, 488 - Bela Vista - SP - São Paulo
Fone: 11 3259-3422 / FAX: 11 3259-3825