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Comissão Aprova Contribuição Sindical Para Microempresa

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 3/07, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que acaba com a isenção do pagamento da contribuição sindical dos empregadores para micro e pequenas empresas.

O relator, deputado Jurandil Juarez (PMDB-AP), consolidou no substitutivo a proposta principal com o PLP 4/07, que tramita apensado e também é de autoria de Mendes Thame. Esse outro projeto prevê a simplificação de declarações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

O relator diz que, como argumenta o autor das propostas, a contribuição sindical tem um impacto baixíssimo sobre as empresas, de 0,56% do capital social, pago anualmente. Ele destaca que, se para cada empresa individualmente isso é muito pouco, para os sindicatos, que recebem de muitas empresas, os valores fazem a diferença entre a autonomia e a dependência financeira.

Jurandil Juarez também ressalta que pesquisas apontam a burocracia como um dos principais entraves ao pleno florescimento do setor privado no Brasil. Ele argumenta que, se o preenchimento dos relatórios pouco representa para as empresas que empregam contadores e pessoal técnico qualificado, o mesmo não ocorre com as empresas de pequeno porte. Na maior parte dos casos, observa, as pequenas empresas contam com um ou dois empregados, geralmente voltados para a atividade-fim, sem nenhuma habilidade específica para o preenchimento de "sofisticados relatórios".

Informativo SESCON - data de 06 de dezembro de 2007

Para imprimir sua guia, escolha abaixo:

- Contribuição Sindical
- Contribuição Assistencial
- Contribuição Assistencial Micro Empresa

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